quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A democracia em recibo



Muito? Justo? Pouco? Cada eleitor terá a sua opinião. Os salários dos presidentes de Câmara estão calculados com base no do Presidente da República. O vencimento dos autarcas varia consoante o número de eleitores do concelho.

Os ordenados dos eleitos para os municípios estão directamente indexados ao salário do Presidente da República, o titular do mais alto cargo político da nação. Aníbal Cavaco Silva tem um vencimento- -base de 7.630,30 euros. Os restantes vencimentos da hierarquia de Estado estão directamente indexados a este valor, e sempre abaixo deste montante.
A maioria das Freguesias da região estão no quarto escalão (menos de cinco mil eleitores). Nesses casos, um presidente a tempo inteiro encaixa por mês 1.229,85 euros (mais 355,52 de despesas de representação) se estiver em exclusividade ou metade se auferir um rendimento de outra actividade.
Todos os valores indicados referem-se a salários base, sobre os quais serão, obviamente, descontados impostos. À cifra junta-se o subsídio de refeição a que têm direito (4,27 euros por dia).
Se um presidente de Junta não quiser exercer funções a tempo inteiro, poderá fazê-lo a meio tempo. Nesse caso, os salários são reduzidos para metade e não haverá direito a despesas de representação.
Como se sabe, são poucos os presidentes de Junta que exercem funções a tempo inteiro ou meio tempo. A maior parte deles “trabalha” em não permanência, uma vez que têm as suas actividades profissionais privadas. Nesses casos, o presidente recebe 366,36 euros se a sua freguesia tiver mais de 20 mil eleitores; 305,30 euros se tiver entre cinco mil e 19.999 eleitores; e 274,77 euros se tiver menos de cinco mil eleitores.
Os secretários e tesoureiros recebem 293,09 euros, 244,24 ou 219,82 consoante o número de eleitores referidos atrás.
Depois, há ainda nas freguesias outras pessoas que são pagas por estarem presentes nas reuniões da Assembleia de Freguesia. Falamos dos vogais que estão fora do executivo (mínimo de 21,37 e máximo de 25,65 euros por cada sessão) e dos restantes membros da Assembleia de Freguesia (mínimo de 13,74 e máximo de 18,32 euros por sessão, variando também consoante o número de eleitores).

MUITOS eleitores acharão que alguns autarcas valerão o seu peso em ouro, outros acharão que nem por isso e que para o valerem teriam que fazer exigente esforço. Cada um fica com o seu critério de avaliação do trabalho dos seus autarcas, mas os valores são exactos, mesmo para quem ache que ganham muito, que ganham justamente ou que ganham pouco para a responsabilidade do cargo.

Retirado de: Jornal do Fundão / 12.11.09
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Clica nas Mensagens Antigas

Clica nas Mensagens Antigas

Número total de visualizações de páginas