PERGUNTA:
- " Bom dia,
Gostaria de tirar a seguinte dúvida.
Como mostra a fotografia em anexo, é nesta condição (não se encontram visiveis) que se encontram as passadeiras na Vila onde resido, Tortosendo.
Apesar de apelar à vários anos pela reposição/pintura das mesmas, acontece que até à data isso nunca foi feito.
http://www-tortosendo.blogspot.com/2008/12/as-nos-passadeiras.html
Pergunto-me com que autoridade pode a GNR autuar alguém que, por exemplo, não dê prioridade a um peão que no momento ali transite ?
Nós, residentes, e apesar de que as passadeiras já não sejam visíveis, sabemos que ali estão... mas mesmo assim pergunto se é válido essa possível multa por parte das autoridades ?
Neste caso não poderíamos nós, automobilistas, pedir que essa multa seja "paga" pela Junta ou pela Câmara que nada faz no sentido de repor a situação correctamente ?
Fico a aguardar resposta...
Desde já agradeço a atenção, obrigado
Atentamente,
António Moreira "
A questão foi entretanto encaminhada para o Comando Territorial de Castelo Branco, questão esta que foi tratada/respondida pelo Sr. Major Fernando Jorge Cristóvão Soares Miranda, ao qual quero aqui agradecer pela atenção prestada e pela prontidão da resposta.
RESPOSTA:
- " Exmo Senhor António Moreira,
Encarrega-me o Exmo Comandante do Comando Territorial Castelo Branco, Tenente-Coronel Alfredo João de Oliveira Gonçalves, de acusar a recepção do E-mail de V. Exª de 291002DEC11 e dar resposta ao mesmo.
Tendo em conta o teor do V/E-mail e observando atentamente a fotografia anexa ao mesmo, verifica-se o seguinte:
1 – O local retratado é um entroncamento, em que o trânsito e a travessia de peões são regularizados por sinalização luminosa (semáforos).
2 – Existem marcadas no pavimento (apesar de estarem pouco visíveis) três passagens para peões, vulgo passadeiras, apesar de estas (e aparentemente, pois não são visíveis na fotografia) não estarem sinalizadas com sinalização vertical, nomeadamente dos seguintes sinais:
- A16a (Passagem de peões: indicação de passagem da aproximação de uma passagem de peões)
- H7 (Passagem de peões: indicação da localização de uma passagem para peões)
Assim, cumpre-me o dever de informar V. Exª do seguinte:
1 – O artº 101º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada (CE), determina as obrigações dos peões no atravessamento da respectiva faixa de rodagem, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.
2 – O artº 103º (Cuidados a observar pelos condutores) do CE, determina as obrigações dos condutores em situações de travessia da faixa de rodagem pelos peões, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.
Face ao exposto, conclui-se pelo seguinte:
A – Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), verifica-se que existe uma obrigação do dever de cuidado quer por parte do peão, quer por parte do condutor.
B – Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), continua a existir autoridade por parte da Guarda Nacional Republicana em autuar os infractores, não esquecendo que o local e a outra sinalização (nomeadamente a luminosa) nele existente, implica obrigações de procedimento para o peão e para o condutor.
C – Para além das conclusões supra, já existiram contactos entre o Comandante do Posto do Tortosendo e o Presidente da Junta de Freguesia do Tortosendo, no sentido de se proceder à remarcação das denominadas passadeiras identificadas e/ou outras na mesma situação.
D – Nos termos do artº 6º (Sinalização das vias públicas) do Decreto-Lei nº 44/2005, de FEV, do teor e-mail recebido e desta resposta será dado conhecimento à Junta de Freguesia do Tortosendo e à Câmara Municipal da Covilhã.
Com os melhores cumprimentos,