terça-feira, 6 de julho de 2010

Resposta: Limites da Freguesia do Tortosendo

Deixo aqui o mail enviado pela Câmara da Covilhã sobre este post:

Exmo. Senhor
António Moreira
A delimitação administrativa das freguesias não é competência da Câmara Municipal.
Por força do disposto no Decreto-Lei nº 143/82, de 26 de Abril, a delimitação administrativa do território nacional é competência do agora Instituto Geográfico Português (IGP), antigo Instituto Geográfico e Cadastral. Este diploma confere ao IGP a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País, nomeadamente no que se refere à delimitação e demarcação de circunscrições administrativas.
No site do IGP poderá encontrar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) de que poderá fazer download, e através da sua consulta, esclarecer questões formuladas no seu email.
À Câmara Municipal apenas cabe solicitar ao IGP a correcção de erros de delimitação, caso estes existam, e sejam identificados pelas Juntas de Freguesia, procedimento que já tem sido efectuado em alguns casos em que se obtém consenso entre as freguesias envolvidas.
Com os melhores cumprimentos.
Jorge Galhardo Vieira, Eng.
Coordenador do Departamento de Planeamento e
Ordenamento do Território da
Câmara Municipal da Covilhã




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Ao que parece tinha razão e o erro existe ( como mostra a imagem ), e cabe então à Junta de Freguesia do Tortosendo pedir ao IGP a correcção do erro de delimitação...

Ficaremos a aguardar com expectativa o fim desta história, e pode ser que ainda receba mail da Junta de Freguesia acerca do assunto já que até agora a mesma não se pronunciou sobre o mesmo !
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