terça-feira, 29 de novembro de 2011

Portagem na A 23 a partir de 8 de Dezembro


O diploma que estabelece o pagamento de portagens na A23 (que entre o nó com a A 1 e o nó Abrantes Este, integra a Concessão da EP — Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a partir de 08 de dezembro foi hoje publicado no Diário da República.

Para além da A23, as vias que passam a ter portagens são a A22, que integra a Concessão do Algarve, a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).

O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.

Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência destas autoestradas “ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada”.

Após estas 10 passagens em pórticos, estes beneficiários têm “um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação”.

Para beneficiarem do desconto, os utilizadores tem de comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.

Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de junho de 2012 e, a partir de 1 de julho de 2012, mantém-se apenas para as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.

O sistema de cobrança é “exclusivamente electrónico” e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.

Retirado de: O Mirante

Aproveito aqui para transmitir a resposta da Via Verde a um mail meu acerca da Discriminação Positiva:

PERGUNTA: A dúvida que coloco é no sentido de saber a que se refere as 10 transações mensais gratuitas ( 10 viagens independentemente dos quilómetros percorridos ou 10 pórticos ) ?

RESPOSTA: Em resposta, informamos que a passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Se passar num só pórtico será cobrado apenas da taxa correspondente a esse pórtico. Se passar em dois pórticos sucessivos ou mais será cobrado o valor total desses pórticos, atendendo sempre ao regime da discriminação positiva ( isenções do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT e descontos de 15% nas utilizações seguintes na mesma SCUT e no mesmo mês).

Por último, informamos todos os locais onde se pode proceder pessoalmente à validação do pedido de Discriminação Positiva: Balcões dos CTT, on-line, Loja do Cidadão ou nas Lojas Via-Verde

Com os melhores cumprimentos,
Via Verde Portugal, S.A.

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