- A lei proíbe o estacionamento a menos de 5 metros ( antes das passagens de peões ) , ( e nesta Avenida acho que se poderia também colocar a hipótese para depois da passadeira pois a visibilidade ao subir ou ao descer a Av. é practicamente a mesma: Nenhuma ! ), e não admite quaisquer excepções (artigo 49.º do Código da Estrada). Estes lugares são, pois, ilegais.
Mas mais do que a ilegalidade, é a perigosidade que aqui está em causa. A proibição legal existe precisamente porque um veículo parado ou estacionado a menos de 5 metros de uma passagem de peões impede ou dificulta a visibilidade do automobilista que circule na faixa de rodagem, não permitindo que este veja, com a antecedência mínima necessária, um peão a iniciar o atravessamento da faixa de rodagem (e a visibilidade do peão fica também afectada). O risco de atropelamento aumenta consideravelmente. Se o veículo estacionado for mais alto (monovolume, carrinha...) ou se o peão for uma criança ou uma pessoa de baixa estatura, o risco de atropelamento é muito maior ainda.
O traço que está antes da passadeira serve como sinal para marcar o limite de paragem dos automóveis à travessia de um peão pela passadeira. Muito útil seria também que o limite dos 5 metros fosse igualmente marcado no pavimento. É apenas mais um traço, não custará assim tanto... deixo aqui a ideia...