Até posso ser eu o primeiro ali a ser multado, mas ai estão elas !
Obrigado

Pais acreditam que tenha havido negligência médica e consideram que tinham o direito de ser informados da deficiência do bebé. Agora exigem ajuda e prometem avançar para tribunal
NASCEU às 03 e 15 de dia 1 de Janeiro e foi o primeiro bebé do ano de 2012 no Centro Hospitalar da Cova da Beira. A notícia seria de plena felicidade, não tivesse sido o facto de o pequeno Vítor não ter um pé. Os pais garantem que nunca foram informados e que só tiveram conhecimento da deficiência depois do parto. Agora não calam a revolta contra a médica que acompanhou a gravidez e prometem avançar para Tribunal. Para já, apresentaram uma exposição à administração do hospital. Dão conta da situação, pedem apoio e acrescentam que o caso está a ser acompanhado por um advogado.
Por seu turno o hospital não nega ter conhecimento do caso, explica que foi aberto um inquérito de averiguações, mas recorda que há muitos factores a serem analisados antes de se concluir se há ou não responsabilidades por parte da obstetra. Para os pais – Elizabete e Vítor Reis Domingos – não restam dúvidas de que existiu negligência.
“Nunca me disse nada. A médica dizia-me que o meu filho era perfeitinho e que até lhe contava os dedinhos. Eu estava descansada, mas fiz tudo como me foi indicado. Fiz as ecografias dos três, dos cinco e dos oito meses. Foram todas feitas por essa médica e ela nunca me disse nada. Não posso acreditar que não tenha dado conta, aliás ela própria já confirmou que sempre soube”, disse, em declarações ao JF, a mãe do bebé, Elizabete Domingos, que reside com a família na freguesia do Tortosendo.
“Eu sou mãe de mais duas meninas e já fiz outras ecografias, mas não tenho conhecimentos suficientes para ver se está tudo bem. Confiei na médica e só dei conta que me estava a enganar quando o médico que fez o parto me perguntou se eu já sabia que o meu menino tinha um defeito no pé. Pensei que não fosse grave, mas quando vi, nem me consegui controlar...”, testemunha Elizabete Domingos.
Pormenores a que acrescenta uma alegada conversa tida depois com a cunhada da parturiente.
“A minha cunhada foi falar com ela. Perceber como é que uma coisa destas tinha acontecido. Se era um erro ou se a médica nem tinha dado conta. Queríamos entender, mas se já estávamos surpreendidos e chocados, pior ficámos. A médica disse à minha cunhada que sempre soube que o bebé não tinha pé e ainda teve o descaramento de dizer que só não nos tinha dito porque tinha medo que eu abortasse”, relata Elizabete Domingos, que apesar de já ter tido alta hospitalar, continua na unidade de saúde à espera que o filho também possa ir para casa.
“Quer fazer mais exames e eu não o consegui deixar sozinho. Estou preocupada com o futuro. Arrasada e o meu marido está ainda pior porque nem sequer está em Portugal (tinha ido ao Brasil comprar mercadoria que comercializa nos mercados). Enfim, estamos perdidos mas não vamos esquecer que somos pais dele”, afiança.
Contactado pelo JF, o presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Miguel Castelo Branco, confirma que o processo já chegou à administração e que foi imediatamente aberto um inquérito.
Retirado de: Jornal do Fundão


23/11/1940 a 14/12/2011
O Tortosendo acordou hoje com a triste notícia do Falecimento de João Carlos Quelhas Calado.
Homem bom e dedicado à sua terra foi desde sempre um defensor dos interesses dos Tortosendenses e da sua freguesia.
Quelhas Calado, eleitor nº 1 do Tortosendo, foi o primeiro Presidente de Junta de Freguesia eleito democraticamente, e assumiu ao longo da sua vida diversos cargos no mundo associativo.
Actualmente presidia à Assembleia de Freguesia de Tortosendo.
Com a sua morte o Tortosendo perde um referencial da vivência democrática e da vida associativa.
A Junta do Tortosendo, colocará a bandeira da freguesia a meia haste durante três dias.
Informa-se também que o corpo de João Carlos Quelhas Calado ficará, a partir do final desta tarde, em câmara ardente na Igreja Matriz do Tortosendo, até ao funeral, marcado para as 15h30m de amanhã (15.12), quinta-feira, onde se realizará missa de corpo presente.
Junta de Freguesia de Tortosendo

Não pode o leitor do blog acusar a autarquia de “roubo” quando as taxas em causa estão devidamente e visivelmente afixadas e o valor cobrado não foi mais nem menos o que está no regulamento.
Cumprimentos,
David Silva
+351 919533161
davidsilva@net.vodafone.pt


Ontem à tarde a comissão de utentes na A23 deslocou-se a S. Bento, onde depositou as 20 mil assinaturas, recolhidas nos distritos de Castelo Branco e Guarda, e 150 cartas assinadas por juntas e assembleias de freguesia. "Não fomos recebidos por ninguém mas garantiram-nos que os postais vão ser entregues amanhã [hoje] ao primeiro-ministro", disse ao CM Marco Gabriel, da comissão de utentes.
Entretanto para hoje está prevista uma marcha lenta em Viseu, a segunda no último mês. A concentração é às 17h00 na avenida da Europa, seguindo depois para a A25. No parque industrial do Tortosendo, Covilhã, está prevista uma manifestação.
No Algarve, a Comissão de Utentes da A22 (Via do Infante) anunciou que vai hoje entregar uma providência cautelar contra a introdução de portagens. A comissão marcou uma marcha lenta de protesto, na entrada de Faro, para dia 7, a véspera da entrada em funcionamento da cobrança de portagens na A22.
Retirado de: Correio da Manhã
Encarrega-me o Exmo Comandante do Comando Territorial Castelo Branco, Tenente-Coronel Alfredo João de Oliveira Gonçalves, de acusar a recepção do E-mail de V. Exª de 291002DEC11 e dar resposta ao mesmo.
Tendo em conta o teor do V/E-mail e observando atentamente a fotografia anexa ao mesmo, verifica-se o seguinte:
1 – O local retratado é um entroncamento, em que o trânsito e a travessia de peões são regularizados por sinalização luminosa (semáforos).
2 – Existem marcadas no pavimento (apesar de estarem pouco visíveis) três passagens para peões, vulgo passadeiras, apesar de estas (e aparentemente, pois não são visíveis na fotografia) não estarem sinalizadas com sinalização vertical, nomeadamente dos seguintes sinais:
- A16a (Passagem de peões: indicação de passagem da aproximação de uma passagem de peões)
- H7 (Passagem de peões: indicação da localização de uma passagem para peões)
Assim, cumpre-me o dever de informar V. Exª do seguinte:
1 – O artº 101º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada (CE), determina as obrigações dos peões no atravessamento da respectiva faixa de rodagem, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.
2 – O artº 103º (Cuidados a observar pelos condutores) do CE, determina as obrigações dos condutores em situações de travessia da faixa de rodagem pelos peões, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.
3 – Neste preceito estabelece-se uma regra com uma dupla vertente: uma dirigida ao peão - que só deve atravessar a faixa de rodagem depois de tomar todas as precauções; outra, dirigida ao condutor de veículo - que, pelo seu lado, está igualmente obrigado a tomar determinadas precauções em função da aproximação de peões. Ora pode suceder que o peão não vendo “ou porque não se deu ao cuidado de olhar, ou porque não estava mesmo em condições de ver”, que um veículo viesse, por exemplo de uma outra artéria e pretendesse mudar de direcção, atravessa a faixa de rodagem, sendo então surpreendido por aquele que vem da sua esquerda. Se há aqui duas omissões de deveres possíveis - a do peão que atravessa sem olhar e a do condutor que vira à direita sem considerar a hipótese do peão, importa ter sempre presente que quem tem nas suas mãos um instrumento altamente perigoso é o condutor do veículo automóvel, exigindo-se a este último uma conduta meticulosamente prudente, contando mesmo com a distracção do peão.
4 – Travessia de peões nas vias que têm sinais luminosos: A luz de transição (amarela) é um apelo à máxima prudência tanto para automobilistas como para peões dentro da zona protegida. O peão que começa a atravessar a via no preciso momento em que se acende a luz verde para o automobilista, procederá correctamente se se abstiver de continuar a travessia, pois deve aguardar a próxima luz vermelha para o condutor; contudo, se retroceder, tem de contar com a possibilidade de confundir o automobilista. Por outro lado, este último tem de prever a possibilidade de, na passagem protegida existirem ainda peões retardatários, quando para ele se acenda a luz verde, sendo altamente censurável o atropelamento de peões que se encontram prestes a terminar o atravessamento da faixa de rodagem, podendo assacar-se-lhe a responsabilidade exclusiva pelo evento, já que não é normalmente crível não ter avistado os mesmos peões. (Dr. Oliveira Matos, In CE)
5 – “Age com culpa o peão que, sem prestar atenção ao trânsito, atravessa uma via pública, sendo colhido por veículo que, no início da travessia, se encontrava já bastante próximo, mas o condutor do veículo age com igual culpa se, ao aproximar-se da vítima que estava junto a um grupo de pessoas, não reduziu a velocidade (que era de cerca de 60 km/hora), circulando com os faróis nos médios, pelo que só tardiamente se apercebeu daquela, e demasiado junto da berma.” (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17FEV77, In B. M. J. n.º 264)
Face ao exposto, conclui-se pelo seguinte:
A – Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), verifica-se que existe uma obrigação do dever de cuidado quer por parte do peão, quer por parte do condutor.
B – Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), continua a existir autoridade por parte da Guarda Nacional Republicana em autuar os infractores, não esquecendo que o local e a outra sinalização (nomeadamente a luminosa) nele existente, implica obrigações de procedimento para o peão e para o condutor.
C – Para além das conclusões supra, já existiram contactos entre o Comandante do Posto do Tortosendo e o Presidente da Junta de Freguesia do Tortosendo, no sentido de se proceder à remarcação das denominadas passadeiras identificadas e/ou outras na mesma situação.
D – Nos termos do artº 6º (Sinalização das vias públicas) do Decreto-Lei nº 44/2005, de FEV, do teor e-mail recebido e desta resposta será dado conhecimento à Junta de Freguesia do Tortosendo e à Câmara Municipal da Covilhã.
Com os melhores cumprimentos,