segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Tortosendo

Regulamento junta de freguesia de tortosendo
Caro António Moreira,

Como leitor atento do blog que é mentor, venho enviar regulamento de taxas e licenças da Junta de Freguesia de Tortosendo aprovado por unanimidade (PSD, PS e CDU) pela Assembleia de Freguesia de Tortosendo em 2009.

Não pode o leitor do blog acusar a autarquia de “roubo” quando as taxas em causa estão devidamente e visivelmente afixadas e o valor cobrado não foi mais nem menos o que está no regulamento.

Cumprimentos,

David Silva

+351 919533161

davidsilva@net.vodafone.pt

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Reclamação de um Leitor do blog !



" Exmos senhores,

Tenho acompanhado o V/ blogue, ao qual reconheço interesse público.

Venho por este meio dar nota de algo que me "chocou". Como é certamente do conhecimento de V/ Exas um dos requisitos para beneficiar das isenções das SCUT é enviar à Via Verde cópia autenticada dos documentos. Tendo conhecimento de que as Juntas de Freguesia prestam este serviço, e como resido no Tortosendo, dirigi-me na passada 4ª feira à referida Junta - não consegui resolver a minha necessidade porque não levava cópia do documento e a fotocopiadora estava avariada; tirei a cópia e dirigi-me hoje, 6ª feira, muito bem lá consegui o documento autenticado - carimbo na folha e assinatura, já está. Perguntei: Quanto é? respondeu-me muito simpaticamente o funcionário: são 15 EUROS!!!!! É UM ROUBO!!!

Obrigado por tudo

Luís Silva
Tortosendo "

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

20 mil postais contra portagens


Ontem à tarde a comissão de utentes na A23 deslocou-se a S. Bento, onde depositou as 20 mil assinaturas, recolhidas nos distritos de Castelo Branco e Guarda, e 150 cartas assinadas por juntas e assembleias de freguesia. "Não fomos recebidos por ninguém mas garantiram-nos que os postais vão ser entregues amanhã [hoje] ao primeiro-ministro", disse ao CM Marco Gabriel, da comissão de utentes.

Entretanto para hoje está prevista uma marcha lenta em Viseu, a segunda no último mês. A concentração é às 17h00 na avenida da Europa, seguindo depois para a A25. No parque industrial do Tortosendo, Covilhã, está prevista uma manifestação.

No Algarve, a Comissão de Utentes da A22 (Via do Infante) anunciou que vai hoje entregar uma providência cautelar contra a introdução de portagens. A comissão marcou uma marcha lenta de protesto, na entrada de Faro, para dia 7, a véspera da entrada em funcionamento da cobrança de portagens na A22.

Retirado de: Correio da Manhã

" As não Passadeiras " - Resposta do Comando Territorial da GNR de Castelo Branco



Dúvida colocada por mim no passado dia 29 de Novembro ao Comando Geral da Guarda Republicana, Lisboa, sobre a questão das passadeiras que já não se encontram visiveis:

PERGUNTA:

- " Bom dia,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida.

Como mostra a fotografia em anexo, é nesta condição (não se encontram visiveis) que se encontram as passadeiras na Vila onde resido, Tortosendo.

Apesar de apelar à vários anos pela reposição/pintura das mesmas, acontece que até à data isso nunca foi feito.

http://www-tortosendo.blogspot.com/2008/12/as-nos-passadeiras.html

Pergunto-me com que autoridade pode a GNR autuar alguém que, por exemplo, não dê prioridade a um peão que no momento ali transite ?

Nós, residentes, e apesar de que as passadeiras já não sejam visíveis, sabemos que ali estão... mas mesmo assim pergunto se é válido essa possível multa por parte das autoridades ?

Neste caso não poderíamos nós, automobilistas, pedir que essa multa seja "paga" pela Junta ou pela Câmara que nada faz no sentido de repor a situação correctamente ?

Fico a aguardar resposta...

Desde já agradeço a atenção, obrigado

Atentamente,
António Moreira "

A questão foi entretanto encaminhada para o Comando Territorial de Castelo Branco, questão esta que foi tratada/respondida pelo Sr. Major Fernando Jorge Cristóvão Soares Miranda, ao qual quero aqui agradecer pela atenção prestada e pela prontidão da resposta.

RESPOSTA:

- " Exmo Senhor António Moreira,

Encarrega-me o Exmo Comandante do Comando Territorial Castelo Branco, Tenente-Coronel Alfredo João de Oliveira Gonçalves, de acusar a recepção do E-mail de V. Exª de 291002DEC11 e dar resposta ao mesmo.

Tendo em conta o teor do V/E-mail e observando atentamente a fotografia anexa ao mesmo, verifica-se o seguinte:

1 – O local retratado é um entroncamento, em que o trânsito e a travessia de peões são regularizados por sinalização luminosa (semáforos).

2 – Existem marcadas no pavimento (apesar de estarem pouco visíveis) três passagens para peões, vulgo passadeiras, apesar de estas (e aparentemente, pois não são visíveis na fotografia) não estarem sinalizadas com sinalização vertical, nomeadamente dos seguintes sinais:



- A16a (Passagem de peões: indicação de passagem da aproximação de uma passagem de peões)



- H7 (Passagem de peões: indicação da localização de uma passagem para peões)

Assim, cumpre-me o dever de informar V. Exª do seguinte:

1 – O artº 101º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada (CE), determina as obrigações dos peões no atravessamento da respectiva faixa de rodagem, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.

2 – O artº 103º (Cuidados a observar pelos condutores) do CE, determina as obrigações dos condutores em situações de travessia da faixa de rodagem pelos peões, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.

3 – Neste preceito estabelece-se uma regra com uma dupla vertente: uma dirigida ao peão - que só deve atravessar a faixa de rodagem depois de tomar todas as precauções; outra, dirigida ao condutor de veículo - que, pelo seu lado, está igualmente obrigado a tomar determinadas precauções em função da aproximação de peões. Ora pode suceder que o peão não vendo “ou porque não se deu ao cuidado de olhar, ou porque não estava mesmo em condições de ver”, que um veículo viesse, por exemplo de uma outra artéria e pretendesse mudar de direcção, atravessa a faixa de rodagem, sendo então surpreendido por aquele que vem da sua esquerda. Se há aqui duas omissões de deveres possíveis - a do peão que atravessa sem olhar e a do condutor que vira à direita sem considerar a hipótese do peão, importa ter sempre presente que quem tem nas suas mãos um instrumento altamente perigoso é o condutor do veículo automóvel, exigindo-se a este último uma conduta meticulosamente prudente, contando mesmo com a distracção do peão.

4 – Travessia de peões nas vias que têm sinais luminosos: A luz de transição (amarela) é um apelo à máxima prudência tanto para automobilistas como para peões dentro da zona protegida. O peão que começa a atravessar a via no preciso momento em que se acende a luz verde para o automobilista, procederá correctamente se se abstiver de continuar a travessia, pois deve aguardar a próxima luz vermelha para o condutor; contudo, se retroceder, tem de contar com a possibilidade de confundir o automobilista. Por outro lado, este último tem de prever a possibilidade de, na passagem protegida existirem ainda peões retardatários, quando para ele se acenda a luz verde, sendo altamente censurável o atropelamento de peões que se encontram prestes a terminar o atravessamento da faixa de rodagem, podendo assacar-se-lhe a responsabilidade exclusiva pelo evento, já que não é normalmente crível não ter avistado os mesmos peões. (Dr. Oliveira Matos, In CE)

5 –Age com culpa o peão que, sem prestar atenção ao trânsito, atravessa uma via pública, sendo colhido por veículo que, no início da travessia, se encontrava já bastante próximo, mas o condutor do veículo age com igual culpa se, ao aproximar-se da vítima que estava junto a um grupo de pessoas, não reduziu a velocidade (que era de cerca de 60 km/hora), circulando com os faróis nos médios, pelo que só tardiamente se apercebeu daquela, e demasiado junto da berma.” (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17FEV77, In B. M. J. n.º 264)

Face ao exposto, conclui-se pelo seguinte:

A – Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), verifica-se que existe uma obrigação do dever de cuidado quer por parte do peão, quer por parte do condutor.

B Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), continua a existir autoridade por parte da Guarda Nacional Republicana em autuar os infractores, não esquecendo que o local e a outra sinalização (nomeadamente a luminosa) nele existente, implica obrigações de procedimento para o peão e para o condutor.

C – Para além das conclusões supra, já existiram contactos entre o Comandante do Posto do Tortosendo e o Presidente da Junta de Freguesia do Tortosendo, no sentido de se proceder à remarcação das denominadas passadeiras identificadas e/ou outras na mesma situação.

D – Nos termos do artº 6º (Sinalização das vias públicas) do Decreto-Lei nº 44/2005, de FEV, do teor e-mail recebido e desta resposta será dado conhecimento à Junta de Freguesia do Tortosendo e à Câmara Municipal da Covilhã.


Com os melhores cumprimentos,


Fernando Jorge Cristóvão Soares Miranda
Major de Infª
Oficial de Operações
Telefone: 272 330 855
Telemóvel: 961195394
Comando Territorial de Castelo Branco
Av. Cidade de Zhuhai
6000-077 CASTELO BRANCO
Telefone: 272 340 900
Fax: 272 340 828 / 272 340 908 "


Conheça o preço das portagens na A23 e A25

A23



A25



Retirado de: O Económico

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Portagem na A 23 a partir de 8 de Dezembro


O diploma que estabelece o pagamento de portagens na A23 (que entre o nó com a A 1 e o nó Abrantes Este, integra a Concessão da EP — Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a partir de 08 de dezembro foi hoje publicado no Diário da República.

Para além da A23, as vias que passam a ter portagens são a A22, que integra a Concessão do Algarve, a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).

O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.

Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência destas autoestradas “ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada”.

Após estas 10 passagens em pórticos, estes beneficiários têm “um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação”.

Para beneficiarem do desconto, os utilizadores tem de comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.

Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de junho de 2012 e, a partir de 1 de julho de 2012, mantém-se apenas para as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.

O sistema de cobrança é “exclusivamente electrónico” e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.

Retirado de: O Mirante

Aproveito aqui para transmitir a resposta da Via Verde a um mail meu acerca da Discriminação Positiva:

PERGUNTA: A dúvida que coloco é no sentido de saber a que se refere as 10 transações mensais gratuitas ( 10 viagens independentemente dos quilómetros percorridos ou 10 pórticos ) ?

RESPOSTA: Em resposta, informamos que a passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Se passar num só pórtico será cobrado apenas da taxa correspondente a esse pórtico. Se passar em dois pórticos sucessivos ou mais será cobrado o valor total desses pórticos, atendendo sempre ao regime da discriminação positiva ( isenções do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT e descontos de 15% nas utilizações seguintes na mesma SCUT e no mesmo mês).

Por último, informamos todos os locais onde se pode proceder pessoalmente à validação do pedido de Discriminação Positiva: Balcões dos CTT, on-line, Loja do Cidadão ou nas Lojas Via-Verde

Com os melhores cumprimentos,
Via Verde Portugal, S.A.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Foto 360º - Parque S. Miguel - Tortosendo

Banco Alimentar Contra a Fome em campanha este fim de semana



O Banco Alimentar Contra a Fome da Cova da Beira (BACB) realiza nos dias 26 e 27 de novembro a “Campanha de Natal de Recolha de Alimentos”. Mais uma iniciativa deste organismo de apoio aos mais carenciados que é realizada por cidadãos voluntários em diversas superfícies comerciais da região. Os voluntários do BACB vão estar situados em Belmonte, Covilhã, Tortosendo, Fundão, Guarda, Seia, Gouveia, São Romão, Sabugal, Pinhel e Trancoso e ainda, pela primeira vez, em Manteigas, Teixoso e Vila Nova de Tázem. No que respeita às formas de ajudar esta causa, os membros do Banco Alimentar acrescentam que este apoio pode começar «pela partilha de algumas das compras de fim-de-semana, doando alimentos não perecíveis», como leite, óleo, azeite, enlatados, feijão, grão, açúcar e farinha. Nesta campanha «vão estar cobertas 35 lojas, com a ajuda de aproximadamente 500 voluntários, entre as pessoas que abordam a população nas portas dos hipermercados, aos que organizam a campanha nas diversas fases» recordam os membros promotores. De resto, esta é já a 20ª campanha de recolha de alimentos feita na região, tendo sido recolhidas com estas campanhas cerca de 500 toneladas de alimentos. De realçar que estes alimentos são distribuídos pela população carenciada da região, através de 42 instituições de solidariedade social, que apoiam cerca de 4500 pessoas (930 crianças). Para ser voluntário do BACB, pode contactar Paulo Pinheiro através do número 91 41 51 050 ou Aida Fazendeiro através do número 96 29 19 170.

Retirado de: Rádio Elmo

Alunos entregam cadeira de rodas à APPACDM



Na sequência da comemoração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a EB 2/3 de Tortosendo vai fazer a entrega, dia 2 de Dezembro, às 14H00, de uma cadeira de rodas à Associação de Pais a Amigos do Cidadão com Deficiência Mental da Covilhã, graças à participação da comunidade escolar no Projecto: "Recolhe tampinhas... oferece rodinhas".
Os agentes directamente envolvidos nesta acção são a responsável pelo projecto de recolha de tampas plásticas na instituição de ensino, a docente Lídia Cleto, responsáveis e utentes da APPACDM - Covilhã e a comunidade escolar.

Retirado de: Jornal Reconquista

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Passeio Pedestre - Tortosendo - 11 Dezembro 2011



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PASSEIO PEDESTRE - TORTOSENDO - 11 de Dezembro de 2011

Passeio organizado pelo CNE - Agrupamento 580 (Tortosendo) & Comissão de pais

Percurso:+- 12Km

Dificuldade: Média (Inclui 1 ponto de apoio)
Local de partida: Seminário do Verbo Divino – Tortosendo

Horário: 08H00 – Concentração e “ Check-in scout”

PASSEIO

Encerramento previsto: 14H30m

Inscrição abertas até dia 8 de Dezembro através de:

Mail : rvmam3@hotmail.com ou escuteiros.tortosendo@gmail.com

Lojas: Retrosaria Lalita (Av.Viriato), Loja de roupa XIS6 (Av. Viriato) ou nas Bombas de Combustível Alves Bandeira (Eixo TCT)

Outros: Pelo número 914970467, na Sede dos Escuteiros (Passal) ou directamente com um dos Dirigentes do Agrupamento

Inscrição: 5 caminheiros a pagar no acto da inscrição (Inclui almoço / Feijoada)

Possibilidade de participação apenas no almoço convívio mediante o pagamento do mesmo valor: 5 caminheiros!

Atenção: Cada participante é responsável pela sua segurança e condição física. Aconselha-se a cada participante levar, pelo menos, 1 litro de água.

A organização não se responsabiliza por qualquer acidente que venha a ocorrer nesta acção.

PARTICIPE !!!!



terça-feira, 8 de novembro de 2011

Sessão de fados do AMIVD





Mais uma sessão de fados organizada pelos Amigos do Verbo Divino e a favor das crianças da Etiópia e Somália.
Impressionante a adesão das pessoas, dos músicos e dos voluntários, que deram muitas horas para a organização deste evento.
Eram mais de 300 pessoas.
Obrigado a todos pela colaboração e ajuda - as crianças agradecem.

Paulo Madeira

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Noite de Fados - SVD Tortosendo



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Dia 05 de Novembro pelas 21h30 no Seminário do Verbo Divino, Tortosendo.

" Solidários com os povos da Etiópia e da Somália "

Fuga de gás provoca um ferido



Um ferido ligeiro e vários danos estruturais, resultaram de uma fuga de gás, seguida de incêndio, na tarde de ontem, na vila do Tortosendo.

O alerta terá sido dado pelas 13,36h, numa habitação situada junto da Escola Primária do Tortosendo ( Largo da Feira ). A única vitima deste incidente seria a única ocupante da habitação, tendo sido transportada para o Hospital Pêro da Covilhã, segundo informou a Guarda Nacional Republicana(GNR).

No local estiveram os Bombeiros da Covilhã, com duas viaturas e sete elementos, no qual esteve envolvida a Viatura Médica de Emergência e Reanimação do INEM, com dois elementos.

Retirado de: Rádio Caria

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Perigo à saúde Pública !



Sempre que se passa na estrada junto à entrada do parque de merendas sente-se um cheiro nauseabundo vindo da "central de tratamento", a céu aberto, que ali se encontra.



Pergunto-me se não se pode fazer nada a respeito pois só posso imaginar o que "sofram" as pessoas que vivem perto desta zona.
Devem passar o ano sem poder abrir as janelas de casa ou assomar à varanda...

A meu ver trata-se de um autêntico perigo à saúde pública !
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