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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

" As não Passadeiras " - Resposta do Comando Territorial da GNR de Castelo Branco



Dúvida colocada por mim no passado dia 29 de Novembro ao Comando Geral da Guarda Republicana, Lisboa, sobre a questão das passadeiras que já não se encontram visiveis:

PERGUNTA:

- " Bom dia,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida.

Como mostra a fotografia em anexo, é nesta condição (não se encontram visiveis) que se encontram as passadeiras na Vila onde resido, Tortosendo.

Apesar de apelar à vários anos pela reposição/pintura das mesmas, acontece que até à data isso nunca foi feito.

http://www-tortosendo.blogspot.com/2008/12/as-nos-passadeiras.html

Pergunto-me com que autoridade pode a GNR autuar alguém que, por exemplo, não dê prioridade a um peão que no momento ali transite ?

Nós, residentes, e apesar de que as passadeiras já não sejam visíveis, sabemos que ali estão... mas mesmo assim pergunto se é válido essa possível multa por parte das autoridades ?

Neste caso não poderíamos nós, automobilistas, pedir que essa multa seja "paga" pela Junta ou pela Câmara que nada faz no sentido de repor a situação correctamente ?

Fico a aguardar resposta...

Desde já agradeço a atenção, obrigado

Atentamente,
António Moreira "

A questão foi entretanto encaminhada para o Comando Territorial de Castelo Branco, questão esta que foi tratada/respondida pelo Sr. Major Fernando Jorge Cristóvão Soares Miranda, ao qual quero aqui agradecer pela atenção prestada e pela prontidão da resposta.

RESPOSTA:

- " Exmo Senhor António Moreira,

Encarrega-me o Exmo Comandante do Comando Territorial Castelo Branco, Tenente-Coronel Alfredo João de Oliveira Gonçalves, de acusar a recepção do E-mail de V. Exª de 291002DEC11 e dar resposta ao mesmo.

Tendo em conta o teor do V/E-mail e observando atentamente a fotografia anexa ao mesmo, verifica-se o seguinte:

1 – O local retratado é um entroncamento, em que o trânsito e a travessia de peões são regularizados por sinalização luminosa (semáforos).

2 – Existem marcadas no pavimento (apesar de estarem pouco visíveis) três passagens para peões, vulgo passadeiras, apesar de estas (e aparentemente, pois não são visíveis na fotografia) não estarem sinalizadas com sinalização vertical, nomeadamente dos seguintes sinais:



- A16a (Passagem de peões: indicação de passagem da aproximação de uma passagem de peões)



- H7 (Passagem de peões: indicação da localização de uma passagem para peões)

Assim, cumpre-me o dever de informar V. Exª do seguinte:

1 – O artº 101º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada (CE), determina as obrigações dos peões no atravessamento da respectiva faixa de rodagem, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.

2 – O artº 103º (Cuidados a observar pelos condutores) do CE, determina as obrigações dos condutores em situações de travessia da faixa de rodagem pelos peões, existindo ou as denominadas passadeiras para o efeito.

3 – Neste preceito estabelece-se uma regra com uma dupla vertente: uma dirigida ao peão - que só deve atravessar a faixa de rodagem depois de tomar todas as precauções; outra, dirigida ao condutor de veículo - que, pelo seu lado, está igualmente obrigado a tomar determinadas precauções em função da aproximação de peões. Ora pode suceder que o peão não vendo “ou porque não se deu ao cuidado de olhar, ou porque não estava mesmo em condições de ver”, que um veículo viesse, por exemplo de uma outra artéria e pretendesse mudar de direcção, atravessa a faixa de rodagem, sendo então surpreendido por aquele que vem da sua esquerda. Se há aqui duas omissões de deveres possíveis - a do peão que atravessa sem olhar e a do condutor que vira à direita sem considerar a hipótese do peão, importa ter sempre presente que quem tem nas suas mãos um instrumento altamente perigoso é o condutor do veículo automóvel, exigindo-se a este último uma conduta meticulosamente prudente, contando mesmo com a distracção do peão.

4 – Travessia de peões nas vias que têm sinais luminosos: A luz de transição (amarela) é um apelo à máxima prudência tanto para automobilistas como para peões dentro da zona protegida. O peão que começa a atravessar a via no preciso momento em que se acende a luz verde para o automobilista, procederá correctamente se se abstiver de continuar a travessia, pois deve aguardar a próxima luz vermelha para o condutor; contudo, se retroceder, tem de contar com a possibilidade de confundir o automobilista. Por outro lado, este último tem de prever a possibilidade de, na passagem protegida existirem ainda peões retardatários, quando para ele se acenda a luz verde, sendo altamente censurável o atropelamento de peões que se encontram prestes a terminar o atravessamento da faixa de rodagem, podendo assacar-se-lhe a responsabilidade exclusiva pelo evento, já que não é normalmente crível não ter avistado os mesmos peões. (Dr. Oliveira Matos, In CE)

5 –Age com culpa o peão que, sem prestar atenção ao trânsito, atravessa uma via pública, sendo colhido por veículo que, no início da travessia, se encontrava já bastante próximo, mas o condutor do veículo age com igual culpa se, ao aproximar-se da vítima que estava junto a um grupo de pessoas, não reduziu a velocidade (que era de cerca de 60 km/hora), circulando com os faróis nos médios, pelo que só tardiamente se apercebeu daquela, e demasiado junto da berma.” (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17FEV77, In B. M. J. n.º 264)

Face ao exposto, conclui-se pelo seguinte:

A – Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), verifica-se que existe uma obrigação do dever de cuidado quer por parte do peão, quer por parte do condutor.

B Apesar da pouca visibilidade das denominadas passadeiras (passagens para peões), continua a existir autoridade por parte da Guarda Nacional Republicana em autuar os infractores, não esquecendo que o local e a outra sinalização (nomeadamente a luminosa) nele existente, implica obrigações de procedimento para o peão e para o condutor.

C – Para além das conclusões supra, já existiram contactos entre o Comandante do Posto do Tortosendo e o Presidente da Junta de Freguesia do Tortosendo, no sentido de se proceder à remarcação das denominadas passadeiras identificadas e/ou outras na mesma situação.

D – Nos termos do artº 6º (Sinalização das vias públicas) do Decreto-Lei nº 44/2005, de FEV, do teor e-mail recebido e desta resposta será dado conhecimento à Junta de Freguesia do Tortosendo e à Câmara Municipal da Covilhã.


Com os melhores cumprimentos,


Fernando Jorge Cristóvão Soares Miranda
Major de Infª
Oficial de Operações
Telefone: 272 330 855
Telemóvel: 961195394
Comando Territorial de Castelo Branco
Av. Cidade de Zhuhai
6000-077 CASTELO BRANCO
Telefone: 272 340 900
Fax: 272 340 828 / 272 340 908 "


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Reclamação de um Leitor do blog

Foi com agrado que vi renascer o blog.

1 - A ponte pedonal que faz a travessia do eixo TCT junto á Quinta da Estremilda há muito se encontra encerrada onde aproxima-se um novo ano lectivo e o numero de jovens moradores naquela zona (que são muitos) vão ter que atravessar o eixo TCT numa zona em que os veículos passam a grande velocidade nunca cumprindo o limite de velocidade aí imposto, passadeiras também não há;



2 - Aproveitando a viagem, se puder descer até á estação, poderá ver o estado em que se encontra o caminho quase intransitável, com algumas ratoeiras (buracos) quase no meio do mesmo, relembro caso não saiba o referido caminho já esteve pronto para ser alcatroado por 4 vezes em que numa delas as maquinas da câmara estiveram paradas no local cerca de 2 semanas.


João C. Lopes

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Segurança rodoviária !

Foi bom colocarem uma passadeira em frente à Escola do 1º Ciclo dos Montes Herminios. Agora o que também seria bom era cumprirem as regras de transito a respeito do estacionamento junto às passadeiras.



- A lei proíbe o estacionamento a menos de 5 metros ( antes das passagens de peões ) , ( e nesta Avenida acho que se poderia também colocar a hipótese para depois da passadeira pois a visibilidade ao subir ou ao descer a Av. é practicamente a mesma: Nenhuma ! ), e não admite quaisquer excepções (artigo 49.º do Código da Estrada). Estes lugares são, pois, ilegais.

Mas mais do que a ilegalidade, é a perigosidade que aqui está em causa. A proibição legal existe precisamente porque um veículo parado ou estacionado a menos de 5 metros de uma passagem de peões impede ou dificulta a visibilidade do automobilista que circule na faixa de rodagem, não permitindo que este veja, com a antecedência mínima necessária, um peão a iniciar o atravessamento da faixa de rodagem (e a visibilidade do peão fica também afectada). O risco de atropelamento aumenta consideravelmente. Se o veículo estacionado for mais alto (monovolume, carrinha...) ou se o peão for uma criança ou uma pessoa de baixa estatura, o risco de atropelamento é muito maior ainda.

O traço que está antes da passadeira serve como sinal para marcar o limite de paragem dos automóveis à travessia de um peão pela passadeira. Muito útil seria também que o limite dos 5 metros fosse igualmente marcado no pavimento. É apenas mais um traço, não custará assim tanto... deixo aqui a ideia...

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Bom Ano de 2011 para todos os Tortosendenses !

Estando a acabar o ano de 2011 e feito já o 2º aniversário deste blog, não posso deixar aqui de salientar o que NÃO FOI FEITO para resolver certas situações que foram aqui comentadas ao longo destes anos e em que, na maior parte delas, continuo a achar que não sejam necessarias grandes verbas... basta sim, um pouco mais de vontade:

-- clique nas fotos para ampliar e nos links para ver os artigos na integra --

Ausência à demasiado tempo dos abrigos nas paragens de autocarro:




Demasiados "buracos" na estrada que dá a sensação que o próprio alcatrão está "podre":



Continua a falta de limpeza nos terrenos anexos à antiga Fábrica do Matias no Bairro do Cabeço:



A Escola Primária do Casal continua ao abandono:



Nada de fez de útil para os miúdos moradores no Bairro do Cabeço:



A Av Montes Herminios continua esquecida:




Falta o dispensador de sacos para apanhar o "cócó" dos animais:



O estacionamento abusivo continua na Av. Montes Herminios:




Nada se fez a respeito de tentar retirar o estacionamento em frente à Escola da Feira:



O espelho continua a faltar:




A Fonte Luminosa passa mais tempo parada do que a funcionar:



A iluminação continua ausente no "ex-libris" do Tortosendo ( Parque de S. Miguel ):



Os limites do Tortosendo ainda não foram repostos:




O lixo continua a a "emporcar" tudo quanto é postes, paredes, àrvores, etc...



Continua a existir, aos domingos, este lindo "postal" à entrada do Parque Industrial:



A inexistência de "lombas de segurança" para reduzir a velocidade em vários locais da Vila:



Só quando cair é que " casa roubada... trancas à porta ":



Nada foi feito a respeito dos passeios que os moradores da Quinta da Pêra Longa à tanto tempo reclamam:



A limpeza do parque de Merendas continua a ser mentira:



A "Praia Fluvial", que já o não é à demasiado tempo:



As importantes passadeiras ou a inexistências das mesmas:



O dispensador de preservativos pedidos por alguém continua a não existir:



A pintura e o arranjo dos WC do Jardim Público continua por fazer:



A altura dos sinais ainda não foi rectificada:



E algumas mais...

Não pensem que isto é politica ! Continua a ser proibibo falar de politica neste blog !

Isto sim é o que, a meu ver e de mais alguns, deveria ser melhorado...

PS: Podem dar a vossa opinião respondendo ao questionário em anexo situado no inicio do blog.

sábado, 8 de maio de 2010

Descubra as diferenças !






A Selecção Nacional irá estagiar na Covilhã durante uns tempos. Com ela vêm televisões de todo o mundo e com as mesmas, publicidade para a cidade !
Até aqui tudo bem. Agora, onde não se deve "cair" é no exagero: O melhoramento de algumas coisas quando outras são esquecidas, e quando, neste caso, estão muito piores... é o caso das passadeiras !
Peço aqui a quem de direito que "pinte" também estas ( Tortosendo ( dispensamos o vermelho) ), que é coisa que eu já não tenha pedido aqui já lá vai muito tempo, e que até agora ninguém nada fez...

quarta-feira, 3 de março de 2010

Multas aos peões infractores ?

Como sabem, a partir da semana que vem, a policia vai começar a multar os peões que não atravessem nas passadeiras.



Na Av. Viriato ( a via com mais trânsito no Tortosendo ), desde a Rotunda da Fonte Luminosa até ao "Ciclo Velho", existem oito passadeiras qual delas em "melhor" estado de conservação: as fotografias mostram apenas quatro delas e posso dizer com toda a certeza que são, ainda, as mais visíveis.
Pergunto-me eu, com que autoridade a autoridade pode multar alguém de não cumprir a lei ao não passar nas ditas passadeiras que já o não são há muito tempo ?

Em primeiro lugar não acredito que a medida avance e em segundo lugar a medida devia ser acompanhada com a criação de mais passadeiras e a remarcação das já existentes !

Sendo assim, pede-se o favor a quem de direito, de marcar de novo as mesmas, obrigado...

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

As Não Passadeiras

Deixo aqui retratado o avançado estado de degradação em que as passadeiras, na Av. Viriato, estão. Estas fotografias foram tiradas hoje, e como podem constatar, não estão nas mínimas condições para que se possam chamar de PASSADEIRAS...
Peço aqui às autoridades competentes, que as voltem a marcar para que de facto se notem que são passadeiras e que assim voltem a ter a tarefa de dar automaticamente prioridade aos peões que queiram atravessar a via, que é para isso que elas servem ! No estado em que se encontram, são um autêntico perigo para toda a gente!..
Estas são apenas algumas fotografias, pois se as tivesse fotografado a todas, todas elas estão nas mesmas más condições de visibilidade. Desde já o meu muito obrigado, se este pequeno "serviço " se vier a concretizar...
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